TJDFT - 0708793-45.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:13
Recebidos os autos
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29/05/2025 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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29/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/05/2025 15:40
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 14:56
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/05/2025 15:44
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:37
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:37
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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15/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708793-45.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor informou novo endereço e requereu nova diligência de busca e apreensão.
Certifico, ainda, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, fica a parte autora intimada a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 27 de março de 2025 13:15:24.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
26/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708793-45.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PERPETUA HOLANDA REGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: QR 517 Conjunto N, Casa 15, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72547-814; QR 517 Conjunto N, casa 13, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72547-814 BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2025 14:51:07.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
07/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 08:34
Recebidos os autos
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05/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:34
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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21/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
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30/10/2024 20:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:56
Juntada de Certidão
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29/09/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:25
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:25
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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