TJDFT - 0706169-16.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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22/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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10/08/2025 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/08/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:25
Outras decisões
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27/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 02:56
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 17:48
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706169-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JOSE WILLAMES PEREIRA MACEDO DECISÃO A parte autora é domiciliada em Osasco/SP, a parte ré, por sua vez, possui domicílio em Guará II.
A regra geral de fixação de competência obedece a critérios de interesse público, buscando encontrar maior facilidade na produção das provas, no acesso ao Judiciário, alcançando assim, uma justa decisão.
Sem esse acesso, o sistema judiciário tornar-se-ia cada vez mais distante do cidadão, não lhe conferindo a devida proteção aos seus interesses.
Além disso, não se deve olvidar que a matéria não pode ficar subordinada à leitura superficial da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça e se pretender que, porque aparentemente competência territorial e, portanto, relativa não pode ser declinada de ofício.
A questão apresenta-se mais complexa do que isso.
Em verdade, quando se admite que a parte autora proponha a demanda em foro diverso de quaisquer das hipóteses legais, está criando regra de competência sui generis, não prevista no Código de Processo Civil.
Ora, se o Código de Processo Civil estabelece numerus clausus os domicílios competentes para o ajuizamento das ações, a relatividade da competência territorial deve ser apreciada dentre as expressas previsões legais, sendo vedado ao cidadão criar competência diversa das previstas, sob pena de ferir o próprio art. 22, I, da CF, segundo o qual compete à União Federal, privativamente, legislar sobre direito processual.
Dessa forma, não havendo qualquer pertinência do foro eleito com o domicílio das partes ou o local da obrigação, forçoso reconhecer a incompetência absoluta deste juízo.
Assim sendo, em face da incompetência absoluta deste Juízo, remetam-se os autos para o juízo cível do Guará.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
10/02/2025 19:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 15:39
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:39
Declarada incompetência
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07/02/2025 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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