TJDFT - 0727143-90.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 15:28
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, estando presentes os pressupostos legais da Lei 6.858/80, HOMOLOGO o plano de partilha de Id 231682820 e DEFIRO o pedido dos autores.
Assim, autorizo MÁRCIO AKIRA MIIKE e DAGMAR HENRIQUE MIIKE a efetuarem o levantamento do saldo existente na conta indicada na pesquisa BANKJUS de Id 231695377, de titularidade de ALYSON SHOITI MIIKE, na proporção de 50% para cada.
RESOLVO O MÉRITO (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários, eis que foram deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora a informar a chave PIX de ambos os herdeiros, eis que na procuração de Id 217591960 a herdeira Dagmar não confere poderes à Aline Leiko Miike.
Após, EXPEÇA-SE alvará eletrônico para as contas bancárias indicadas, conforme plano de partilha apresentado.
Transitada em julgado esta sentença e ultimadas as diligências legais, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
22/04/2025 16:02
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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07/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:48
Outras decisões
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04/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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04/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0727143-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCIO AKIRA MIIKE, DAGMAR HENRIQUE MIIKE DESPACHO À Secretaria para efetuar pesquisa BANKJUS.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar plano de partilha com indicação dos dados da conta bancária dos herdeiros para expedição de alvará eletrônico, ficando ciente, desde já, que o sistema somente aceita o CPF como chave PIX.
Registro que o valor a ser considerando na partilha é o valor nominal constante na pesquisa BANKJUS.
Os acréscimos legais serão incluídos automaticamente por ocasião da expedição dos alvarás.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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01/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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27/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:14
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0727143-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCIO AKIRA MIIKE, DAGMAR HENRIQUE MIIKE DESPACHO Reitere-se o ofício endereçado ao INSS (Id 217898700). À Secretaria para efetuar a transferência dos valores encontrados no SISBAJUD (Id 225899094).
Após, comprovado o depósito pelo INSS, prossiga-se nos termos da decisão de Id 217898700 (pesquisa BANKJUS e intimação da parte autora).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 14:40
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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25/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:21
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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20/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:05
Juntada de Certidão
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27/11/2024 06:35
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 11:06
Recebidos os autos
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18/11/2024 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a DAGMAR HENRIQUE MIIKE - CPF: *01.***.*34-91 (REQUERENTE), MARCIO AKIRA MIIKE - CPF: *68.***.*53-72 (REQUERENTE).
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13/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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13/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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