TJDFT - 0700401-49.2025.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 12:27
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de RAIRON JOSE VASCONCELOS em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700401-49.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIRON JOSE VASCONCELOS REQUERIDO: JUCELINO LOPES DE SOUSA SENTENÇA Emenda determinada.
Prazo decorrido sem cumprimento da determinação.
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC.
Cancele-se eventual audiência de conciliação já designada.
Caso seja protocolado recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
26/02/2025 10:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
25/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:31
Indeferida a petição inicial
-
25/02/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
25/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RAIRON JOSE VASCONCELOS em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 21:40
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:40
Outras decisões
-
29/01/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
29/01/2025 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704279-76.2024.8.07.0001
Juscelino Kelmon Rosa Maia
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 19:37
Processo nº 0701727-59.2025.8.07.0016
Danielle Teles Fernandes
Wilton Rodrigues Soares
Advogado: Danielle Teles Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 14:21
Processo nº 0743969-18.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Dulcienne Soares Guerreiro Kuzer
Advogado: Danilo Vieira Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 17:31
Processo nº 0701176-12.2025.8.07.0006
Fabricio Batista de Miranda
Lara Fonseca Valadares Duraes
Advogado: Simone Rodrigues Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 18:35
Processo nº 0745542-91.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Kaline Ferreira Monteiro
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 14:19