TJDFT - 0732059-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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14/07/2025 19:54
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO CRISPIM DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:09
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/05/2025 15:09
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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15/05/2025 15:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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15/05/2025 15:09
Recurso especial admitido
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15/05/2025 13:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/05/2025 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732059-91.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 22 de abril de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
17/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:16
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/04/2025 15:58
Decorrido prazo de ROBERTO CRISPIM DA SILVA - CPF: *12.***.*67-15 (AGRAVADO) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVADO) em 06/03/2025.
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03/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA.
PARÂMEROS LEGAIS.
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA EC 113/2021.
I.
No caso vertente, levando em consideração os parâmetros definidos mediante decisões preclusas, no período de 28/06/2009 a 08/12/2021 a dívida deve ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E e acrescida dos juros aplicados à caderneta de poupança.
II.
De acordo com o artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de 09/12/2021 a Taxa Selic passa a incidir sobre o débito até então consolidado, isto é, corrigido monetariamente e acrescido dos juros de mora segundo os critérios legais até então vigentes.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. -
06/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:26
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
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13/12/2024 21:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2024 23:42
Recebidos os autos
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02/10/2024 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:36
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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02/08/2024 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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