TJDFT - 0749123-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0749123-14.2024.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EDILAMAR DE SOUSA CARDOSO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Interessado: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV REQUERENTE: EDILAMAR DE SOUSA CARDOSO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS PERITO: PATRICIA FEITOSA ESPINO INTERESSADO: EDUARDO ALVES DE FARIA DECISÃO Em atenção ao teor da petição de ID 247945417, esclareço à perita judicial, PATRICIA FEITOSA ESPINO, que a data para realização da perícia deve ser marcada com prazo bastante para intimação das partes e seus assistentes técnicos, ou seja, em torno de 30 a 40 dias.
Prossiga-se o feito nos ulteriores termos da decisão de ID 248324858.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 20:25:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
08/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 22:36
Recebidos os autos
-
04/09/2025 22:36
Outras decisões
-
04/09/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:58
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:58
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
-
29/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0749123-14.2024.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EDILAMAR DE SOUSA CARDOSO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifica-se dos autos que o valor dos honorários periciais formulado pela expert nomeada nos autos ultrapassa o limite previsto para parte beneficiária da gratuidade de justiça, conforme tabela vigente do Tribunal.
No entanto, é importante destacar que a gratuidade de justiça, prevista no art. 98 e seguintes do CPC, assegura à parte hipossuficiente o acesso à justiça sem o ônus de custas e despesas processuais.
Todavia, tal benefício não pode inviabilizar a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente quando a prova técnica se revela imprescindível à solução da controvérsia.
Realizada pesquisa, constatou-se que não há outro perito na lista de peritos cadastrados deste TJDF, na especialidade Oncologia, para se nomear.
Ademais, na hipótese dos autos, a perícia requerida possui elevada complexidade, demandando conhecimento técnico especializado e tempo considerável para sua realização.
Nestes termos, homologo a proposta de honorários periciais de ID 242338890, no importe de R$ 3.498,81 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), da perita judicial PATRICIA FEITOSA ESPINO, CRMDF 20811, Médica Oncologista.
Ressalvo, porém, que por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 27 de 17/01/2025, as quais autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo R$ 2.087,91 (dois mil, oitenta e sete reais e noventa e um centavos).
O valor excedente será devido pelo vencido, podendo ser cobrado somente após o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
Prossiga-se o feito nos ulteriores termos da decisão de ID 230563153, intimando-se a expert para dar início aos trabalhos, designando-se nova data para a realização da perícia, considerando que a data agendada (19/08/2025 – ID 244315636), torna-se inviável a intimação das partes.
Intimem-se as Partes e a Perita Judicial acerca desta decisão.
Brasília, DF, 18 de agosto de 2025 16:56:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
19/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 21:02
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:02
Deferido o pedido de PATRICIA FEITOSA ESPINO - CPF: *27.***.*97-11 (PERITO).
-
15/08/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DE FARIA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EDILAMAR DE SOUSA CARDOSO em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PATRICIA FEITOSA ESPINO em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0749123-14.2024.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EDILAMAR DE SOUSA CARDOSO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Interessado: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV REQUERENTE: EDILAMAR DE SOUSA CARDOSO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS PERITO: AUGUSTO SANTOS SILVEIRA MADUREIRA INTERESSADO: EDUARDO ALVES DE FARIA DECISÃO Vistos etc.
Considerando que as partes não concordaram com o valor atribuído pelo profissional anteriormente nomeado, destituo do encargo e nomeio Perito do Juízo, a Dr.
PATRICIA FEITOSA ESPINO, Médica Oncologista, email: [email protected], telefones (61) 98505-2038.
Prossiga-se o feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 230563153, intimando-se o perito para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-o de que a parte litiga sob o pálio da gratuidade de justiça.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 18:35:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:59
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:59
Nomeado perito
-
23/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:24
Outras decisões
-
22/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0749123-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EDILAMAR DE SOUSA CARDOSO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastrem-se os nomes dos advogados constituídos no sistema Pje, conforme procuração de ID 235164940.
Anote-se.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para as partes se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais de ID 234970571. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 16:00:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
13/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:37
Deferido o pedido de EDILAMAR DE SOUSA CARDOSO - CPF: *07.***.*20-00 (REQUERENTE).
-
12/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0749123-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILAMAR DE SOUSA CARDOSO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 234970571.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 13:56:13.
MARIANA ANDRADE DE ABREU Estagiário Cartório QR CODE para acesso às peças do processo -
10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0749123-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EDILAMAR DE SOUSA CARDOSO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a não aceitação do profissional anteriormente nomeado, destituo-o do encargo e nomeio Perito do Juízo, o Dr.
AUGUSTO SANTOS SILVEIRA MADUREIRA, Médico Oncologista, email: [email protected], telefones (71) 99965-9188.
Prossiga-se o feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 230563153, intimando-se o perito para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-o de que a parte litiga sob o pálio da gratuidade de justiça.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2025 18:05:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
08/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:46
Outras decisões
-
05/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0749123-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EDILAMAR DE SOUSA CARDOSO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há questão processual pendente.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A parte autora requereu a produção de prova oral e perícia médica, para atestar a condição de invalidez da autora, para fins da aquisição de pensão.
Entendo necessária a produção de prova pericial sob o crivo do contraditório e ampla defesa, prova que entendo ter pertinência para o esclarecimento dos fatos aqui discutidos, motivo pelo qual defiro a dilação probatória.
O pedido de realização de prova oral será apreciado após a perícia médica.
Nomeio como perito do Juízo o médico Oncologista, Dr.
THALES PÁDUA XAVIER, telefone (61) 99257-3222, email: [email protected].
As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, intime-se o (a) expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-o (a) de que a parte autora litiga sob o benefício da justiça gratuita.
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 37 de 08/01/2024.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
TJDFT seja fixado em no máximo R$ 1.994,06 (um mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Eventual valor excedente a este, se homologado, será devido pelo vencido, podendo ser cobrado somente após o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo discordância ou pedido de esclarecimento pelas partes, intime-se o perito, uma única vez, para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Após a homologação do laudo pericial, intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO para se manifestar acerca de sua intervenção no presente feito, conforme requerido ao ID 229934807.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 19:27:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
26/03/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:08
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/03/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:36
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 11:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:35
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 21:14
Recebidos os autos
-
08/11/2024 21:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/11/2024 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:10
Declarada incompetência
-
08/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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