TJDFT - 0751715-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2025 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JEMINE CAITANO RIBEIRO DE MELO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EUDES OLIVEIRA RIBEIRO em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 23:36
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial e resolvo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. -
21/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:24
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de JEMINE CAITANO RIBEIRO DE MELO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de EUDES OLIVEIRA RIBEIRO em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:19
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:19
Indeferido o pedido de EUDES OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *13.***.*08-15 (REQUERIDO)
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03/06/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751715-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: EUDES OLIVEIRA RIBEIRO, JEMINE CAITANO RIBEIRO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
Verifica-se que, por meio da decisão de ID 233672589, foi determinado aos réus que comprovassem a alegação de sua incapacidade econômica.
Entretanto, mesmo após sua manifestação, ID 235286525, não restou demonstrada a hipossuficiência que condiciona o deferimento do benefício.
Isto porque, os documentos juntados aos autos demonstram o recebimento de renda mensal muito superior a média nacional, conduzindo ao entendimento de que possuem recursos econômicos suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência, bem como de sua família.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça formulado pelos réus.
Não havendo preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A controvérsia estabelecida nos autos consiste em apurar eventual regularidade nos valores cobrados pela autora.
Os requisitos para distribuição do ônus da prova estão previstos no art. 373 do CPC, que permite ao Juiz até mesmo inverter o ônus da prova, para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades de cada caso.
No caso concreto, não se vislumbra motivos para alteração das regras ordinárias da distribuição do ônus da prova.
Não obstante, tem-se que a matéria é predominantemente de direito, razão pela qual desnecessária a produção de outras provas, na medida em que documentos juntados aos autos se mostram suficientes para o deslinde da causa, o que se faz com fundamento no art. 370 do CPC, visto que cabe a este Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Concedo às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 10 (dez) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Não havendo pedido de ajustes pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 15:27
Gratuidade da justiça não concedida a EUDES OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *13.***.*08-15 (REQUERIDO), JEMINE CAITANO RIBEIRO DE MELO - CPF: *00.***.*25-99 (REQUERIDO).
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12/05/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:09
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 22:45
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751715-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: EUDES OLIVEIRA RIBEIRO, JEMINE CAITANO RIBEIRO DE MELO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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10/02/2025 15:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 13:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/02/2025 02:25
Recebidos os autos
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09/02/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/12/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/12/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/12/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
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27/11/2024 18:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
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27/11/2024 17:31
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:31
Outras decisões
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27/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/11/2024 08:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/11/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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