TJDFT - 0701672-32.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CLODOALDO DA COSTA SOARES em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701672-32.2025.8.07.0009 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) REQUERENTE: CLODOALDO DA COSTA SOARES, THALITA MERCIA VASCONCELOS REQUERIDO: ODAIR JOSE PEREIRA VIEIRA, MARLENE FAGUNDES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 12:05
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:04
Outras decisões
-
22/08/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARLENE FAGUNDES VIEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ODAIR JOSE PEREIRA VIEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 23:20
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2025 10:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de ODAIR JOSE PEREIRA VIEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de MARLENE FAGUNDES VIEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:30
Outras decisões
-
02/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2025 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
24/05/2025 13:17
Não Concedida a tutela provisória
-
24/05/2025 13:17
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2025 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 09:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARLENE FAGUNDES VIEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ODAIR JOSE PEREIRA VIEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CLODOALDO DA COSTA SOARES em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/02/2025 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/02/2025 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701672-32.2025.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CLODOALDO DA COSTA SOARES, THALITA MERCIA VASCONCELOS REQUERIDO: ODAIR JOSE PEREIRA VIEIRA, MARLENE FAGUNDES VIEIRA DECISÃO Nos termos da decisão de ID225134248, registro o sobrestamento do processo em razão de conflito de competência suscitado.
Aguarde-se o julgamento do conflito.
AO CJU: Remetam-se para tarefa aguardar julgamento de outra ação.
Etiqueta: conflito de competência BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:52
Suscitado Conflito de Competência
-
07/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/02/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 11:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/02/2025 11:10
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:10
Declarada incompetência
-
05/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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