TJDFT - 0002009-34.1998.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:57
Arquivado Provisoramente
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28/02/2025 04:45
Processo Desarquivado
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:27
Arquivado Provisoramente
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SIRLENE MARIA VALE DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002009-34.1998.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIRLENE MARIA VALE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por SIRLENE MARIA VALE DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
Os autos foram digitalizados.
Intimadas, as partes não se manifestaram no prazo.
Em ID 214403104, a autora questiona a natureza do precatório 0006902-22.2008.8.07.0000, ao argumento de que a verba é alimentar.
Intimado, o prazo para o DF se manifestar transcorreu in albis.
Após, os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Da leitura dos autos, vislumbra-se que o acórdão prolatado de ID 214305581 é no sentido de que a autora tem direito de receber de forma cumulativa a Gratificação de alfabetização e Gratificação de Ensino Especial.
Em seguida, foram expedidas RPV e precatório (ID 214305637).
O que a autora pretende é alterar a natureza do precatório de ID 214305637, pág. 02, da classe comum para a classe alimentar.
Com razão a autora.
O precatório expedido é oriundo de título executivo judicial que concedeu à autora o direito receber duas gratificações, quais sejam, GAL e GATE, as quais possuem natureza salarial e, consequentemente, caracterizam débito de natureza alimentar.
A Constituição Federal no art. 100 aduz que: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
Desta forma, o precatório 0006902-22.2008.8.07.0000 deve ter a classe alterada de comum para alimentar.
Oficie-se a COORPRE para alterar a classe do precatório 0006902-22.2008.8.07.0000 para alimentar.
Dou a esta decisão força de ofício.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
AO CJU: Intimem-se as partes para mera ciência.
Prazo: 5 dias, não incide a dobra legal.
Oficie-se a COORPRE para alterar a classe do precatório 0006902-22.2008.8.07.0000 para alimentar.
Decorrido o prazo das partes, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:43
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:43
Deferido o pedido de SIRLENE MARIA VALE DA SILVA (REQUERENTE).
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10/02/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 20:17
Recebidos os autos
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17/12/2024 20:17
Outras decisões
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17/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de SIRLENE MARIA VALE DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 22:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/10/2024 22:35
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
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