TJDFT - 0711938-57.2025.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:00
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:00
Outras decisões
-
02/09/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:23
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:33
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:33
Outras decisões
-
11/06/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:20
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711938-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Ingresso e Concurso (10326) REQUERENTE: VITOR HUGO PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO Custas recolhidas.
Já anotado no sistema.
Citem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:23
Outras decisões
-
25/04/2025 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:25
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VITOR HUGO PEREIRA DE JESUS em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:34
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:34
Outras decisões
-
08/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:35
Outras decisões
-
07/04/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de VITOR HUGO PEREIRA DE JESUS em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 19:39
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:39
Gratuidade da justiça não concedida a VITOR HUGO PEREIRA DE JESUS - CPF: *36.***.*47-96 (REQUERENTE).
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06/03/2025 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/03/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, por não estarem presentes os requisitos previstos no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA VINDICADA.Verifica-se que a pretensão deduzida na petição inicial poderá atingir a esfera jurídica de terceiro que não figura no polo passivo da demanda.
Considerando o princípio do contraditório e a necessidade de garantir a eficácia da decisão judicial, bem como evitar eventual nulidade processual, impõe-se a determinação de sua regularização.Dessa forma, determino que a parte autora promova a emenda da petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo indicar, qualificar e requerer a inclusão no polo passivo de candidato classificado na primeira colocação que poderá ser atingido pela decisão judicial.Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.Dessa forma, DETERMINO à parte autora a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.Intimem-se. -
07/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:37
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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07/02/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 14:28
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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