TJDFT - 0700540-10.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:52
Recebidos os autos
-
09/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/09/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:33
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 20:33
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 03:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:09
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:09
Outras decisões
-
29/07/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700540-10.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CHRISTOPHE SCHUBERT GONCALVES PINHEIRO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 12:58:54.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:03
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/06/2025 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/06/2025 00:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/06/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/05/2025 18:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/04/2025 03:19
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/04/2025 16:25
Outras decisões
-
16/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/04/2025 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:31
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2025 12:31
Outras decisões
-
03/04/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/04/2025 22:20
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:53
Juntada de Petição de impugnação
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08/03/2025 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700540-10.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CHRISTOPHE SCHUBERT GONCALVES PINHEIRO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença coletiva (ação originária n° 0704860-45.2021.8.07.0018) contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 223525296) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 223525297; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 225251750) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:17
Outras decisões
-
10/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/02/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/02/2025 16:39
Outras decisões
-
03/02/2025 16:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/02/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/01/2025 19:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/01/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:18
Gratuidade da justiça não concedida a CHRISTOPHE SCHUBERT GONCALVES PINHEIRO - CPF: *09.***.*78-01 (EXEQUENTE).
-
24/01/2025 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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