TJDFT - 0701249-87.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 17:40
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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16/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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10/03/2025 15:56
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:56
Indeferida a petição inicial
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10/03/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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06/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701249-87.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEPHANIE ANDRADE DE SOUSA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que as partes não possuem domicílio nesta Circunscrição, bem como não há informação acerca de que a obrigação supostamente contraída pela parte requerida deva ser cumprida na cidade do Gama/DF, não estando presente nenhuma das hipóteses do art. 4º, da Lei nº 9.099/953, intime-se a parte autora para que esclareça o motivo pelo qual distribuiu a presente demanda a este Juizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
05/02/2025 17:33
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/02/2025 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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