TJDFT - 0708149-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708149-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA DOS SANTOS FERREIRA DE ARAUJO, EDUARDO GONCALVES DE ARAUJO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação do REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, ID 247136038, 247652538 e 249484608.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 13:44:17.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 16:48
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES DE ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ANDREIA DOS SANTOS FERREIRA DE ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 19:24
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708149-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA DOS SANTOS FERREIRA DE ARAUJO, EDUARDO GONCALVES DE ARAUJO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Por tempestivos, recebo os embargos de ID 245327109.
A parte embargante sustenta contradição na sentença, apontando que, em se tratando de dano moral, os juros devem correr a contar do arbitramento e não da data da fraude, como constou.
Contudo, a irresignação não merece acolhimento.
Na condenação por dano moral, a data do arbitramento é parâmetro apenas para a correção monetária, sendo certo que os juros correm a partir do evento danoso, conforme disposto no art. 398 do Código Civil e na súmula 54 do STJ, também mencionada pelo embargante.
Como a obrigação provem de ato ilícito, a mora se constitui no momento em que o ilícito é praticado.
Apesar de o valor do dano moral só ser conhecido a partir do julgamento, a efetiva ocorrência do dano se dá no próprio evento danoso, momento a partir do qual a parte passa a estar em mora.
A sentença possui o único escopo de concentrar o dano, conferindo-lhe liquidez.
Portanto, rejeito os embargos.
Intimem-se. À apelada para apresentar contrarrazões em 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2025 07:31
Recebidos os autos
-
22/08/2025 07:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 19:13
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/08/2025 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 21:03
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
28/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2025 20:41
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708149-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA DOS SANTOS FERREIRA DE ARAUJO, EDUARDO GONCALVES DE ARAUJO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico que as partes rés apresentaram CONTESTAÇÃO, ID. 229504846, 230005601 e 230543368.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 12:19:55.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
27/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:07
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 17:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2025 15:53
Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 06:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/02/2025 22:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708149-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA DOS SANTOS FERREIRA DE ARAUJO, EDUARDO GONCALVES DE ARAUJO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Promover o recolhimento das custas iniciais; 2) Juntar comprovante de residência atualizado, em nome de ao menos um dos requerentes e que efetivamente os vincule ao imóvel, tal como conta de luz, conta de água, fatura de internet residencial ou comprovante de recolhimento de taxas condominiais; e 3) Extratos bancários anteriores da conta do ITAÚ, a fim de demonstrar que as movimentações financeiras foram atípicas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (custas), indeferimento da inicial (comprovante de residência) ou preclusão (item 3). *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/02/2025 21:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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