TJDFT - 0705081-34.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:14
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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11/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705081-34.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA MARIA GADILHA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 226414610, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora quedou-se inerte Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 11/04/2025, às 14:00h.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/03/2025 20:50
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:50
Extinto o processo por negligência das partes
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01/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/03/2025 14:06
Decorrido prazo de ROSA MARIA GADILHA - CPF: *89.***.*00-97 (AUTOR) em 28/02/2025.
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ROSA MARIA GADILHA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 19:10
Recebidos os autos
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18/02/2025 19:10
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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