TJDFT - 0755979-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/04/2025 23:08
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 23:06
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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07/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755979-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA REQUERIDO: EUZIMAR RODRIGUES DIAS SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em face de EUZIMAR RODRIGUES DIAS.
Antes do oferecimento da contestação, a parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação (ID 231108269).
DECIDO.
Considerando a inexistência de contestação, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
02/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:05
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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31/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
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09/03/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/02/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:05
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:05
Recebida a emenda à inicial
-
18/02/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 12:20
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:20
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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07/01/2025 13:32
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2024 13:08
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/12/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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