TJDFT - 0735699-93.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:00
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MOISES CORREIA DE FREITAS em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2025 17:26
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/05/2025 18:37
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 22/05/2025.
-
23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 20:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:20
Deferido em parte o pedido de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (REQUERIDO)
-
07/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:50
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/05/2025 23:59.
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27/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MOISES CORREIA DE FREITAS em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735699-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MOISES CORREIA DE FREITAS REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo segundo réu (MERCADO PAGO) em face à Sentença de ID 227450236, alegando a existência de omissão no julgado, por entender serem as astreintes fixadas exorbitantes, bem como exíguo o prazo fixado para cumprimento das obrigações impostas.
Requer, desse modo, sejam afastadas as obrigações ou, alternativamente, seja dilatado o prazo de cumprimento. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Contudo, razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão.
Verifica-se que, em verdade, o embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta a ele, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra encerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, REJEITO os embargos.
Intimem-se. -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 20:47
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/03/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/02/2025 10:02
Decorrido prazo de MOISES CORREIA DE FREITAS - CPF: *06.***.*98-03 (REQUERENTE) em 25/02/2025.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MOISES CORREIA DE FREITAS em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/02/2025 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 02:15
Recebidos os autos
-
11/02/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:52
Deferido o pedido de MOISES CORREIA DE FREITAS - CPF: *06.***.*98-03 (REQUERENTE).
-
19/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:51
Juntada de Petição de intimação
-
18/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/11/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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