TJDFT - 0709773-13.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 20:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/07/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2025 22:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2025 10:38
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:38
Outras decisões
-
24/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/03/2025 20:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2025 18:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709773-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: ANDRE ALVES DA SILVA, EMILAYNE DE JESUS SILVA GINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o e.TJDFT deu provimento ao AGI n. 0743566-49.2024.8.07.0000 para revogar a tutela provisória de urgência deferida por este Juízo.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:20
Outras decisões
-
11/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2025 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:22
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 08:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2024 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 20:03
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de ANDRE ALVES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/08/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/08/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2024 09:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/07/2024 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2024 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:00
Outras decisões
-
10/06/2024 16:00
em cooperação judiciária
-
04/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
04/06/2024 17:26
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/06/2024 02:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 23:15
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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