TJDFT - 0706508-27.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 05:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 05:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2025 05:43
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CAMILA DE ASSIS BARROS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCIANA GONCALVES DE LACERDA ARAGAO PASSOS em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 10:55
Recebidos os autos
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12/08/2025 10:55
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/07/2025 06:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CAMILA DE ASSIS BARROS em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706508-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA GONCALVES DE LACERDA ARAGAO PASSOS REU: CAMILA DE ASSIS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a anotação de segredo de justiça da petição de ID 237461297.
Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre o novo documento juntado pela parte autora, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 16:17
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:17
Outras decisões
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23/06/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCIANA GONCALVES DE LACERDA ARAGAO PASSOS em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 00:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/05/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 21:34
Recebidos os autos
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07/05/2025 21:34
Deferido o pedido de LUCIANA GONCALVES DE LACERDA ARAGAO PASSOS - CPF: *02.***.*12-34 (AUTOR).
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07/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0706508-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA GONCALVES DE LACERDA ARAGAO PASSOS REU: CAMILA DE ASSIS BARROS Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: CAMILA DE ASSIS BARROS, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2025 21:28:55. -
27/04/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 23:01
Recebidos os autos
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07/04/2025 23:01
Indeferido o pedido de LUCIANA GONCALVES DE LACERDA ARAGAO PASSOS - CPF: *02.***.*12-34 (AUTOR)
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07/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/04/2025 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2025 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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26/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0706508-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA GONCALVES DE LACERDA ARAGAO PASSOS REU: CAMILA DE ASSIS BARROS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 02/04/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-07-17h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 19:17:04. -
10/02/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 19:17
Juntada de Certidão
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31/01/2025 19:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2025 15:10
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2025 15:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:12
Outras decisões
-
29/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/01/2025 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/01/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2025 19:30
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:30
Declarada incompetência
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24/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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24/01/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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