TJDFT - 0715993-21.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:17
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715993-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi diligenciado o seguinte endereço: Quadra 3 Conjunto F, CASA 19, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73350-306.
Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: QUADRA 5, CONJUNTO J, CASA 25 - SETOR RESIDENCIAL LESTE, PLANALTINA, BRASÍLIA - DF, 73360-510; 1 CO H, LT 40, AP 0000000, SRL PLANALTINA, BRASILIA DF, 73350-108.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar a citação, cientificada da necessidade de providenciar a citação sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 13:54:28.
ARAGUATANIA DOS REIS FERNANDES Estagiário Cartório -
18/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/12/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:48
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:48
Outras decisões
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26/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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