TJDFT - 0717045-30.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:25
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717045-30.2025.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS REU: MARABA VEICULOS LTDA SENTENÇA COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS ajuizou a presente ação de cobrança em face de MARABA VEICULOS LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
No petitório de ID 231341237 a autora noticiou o protocolo em duplicidade da ação, salientando que este feito foi distribuído posteriormente ao processo de nº 0716953-52.2025.8.07.0001. É o breve relatório.
DECIDO.
Em detida análise dos autos, observo, de fato, a existência prévia de outra ação idêntica, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido (processo nº nº 0716953-52.2025.8.07.0001), que se encontra, inclusive, distribuído a este Juízo.
Assim, a fim de se evitar a litispendência, a pretensão da autora comporta deferimento.
Ante o exposto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, uma vez que não foi formada a relação processual.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado a presente sentença, na data da publicação.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Desnecessária a intimação da ré.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/04/2025 21:19
Recebidos os autos
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02/04/2025 21:19
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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