TJDFT - 0706001-54.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706001-54.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELY RICARDO VITORINO REU: CLAUDIA DA CUNHA RAMOS VILA NOVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2025 23:24:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 19:01
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:01
Outras decisões
-
05/09/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2025 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706001-54.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
01/08/2025 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706001-54.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELY RICARDO VITORINO REU: CLAUDIA DA CUNHA RAMOS VILA NOVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 15:38:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/05/2025 23:20
Recebidos os autos
-
01/05/2025 23:20
Concedida a gratuidade da justiça a ELY RICARDO VITORINO - CPF: *16.***.*93-87 (AUTOR).
-
30/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706001-54.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELY RICARDO VITORINO REU: CLAUDIA DA CUNHA RAMOS VILA NOVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 24 de março de 2025 22:52:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2025 20:04
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713361-97.2025.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Juliana Maione Goncalves Xavier
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 17:50
Processo nº 0706031-89.2025.8.07.0020
Wesley Santos da Fe
Schiebel Comercio de Audio e Ilumincao L...
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 09:11
Processo nº 0703285-05.2025.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fernanda Albuquerque Veras
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 19:18
Processo nº 0712266-84.2025.8.07.0016
Ana Claudia Noronha de Sousa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 19:01
Processo nº 0723447-58.2024.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Carlos Junio Soares de Lima
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 17:26