TJDFT - 0791466-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:01
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 00:00
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
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28/02/2025 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 23:59
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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28/02/2025 02:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 22:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 20:12
Recebidos os autos
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24/02/2025 20:12
Homologada a Transação
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24/02/2025 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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24/02/2025 19:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:13
Juntada de intimação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0791466-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SPIAS SAT RASTREAMENTO DE VEICULOS 24 HORAS EIRELI - ME REQUERIDO: MARCELO FERREIRA POMPAS DECISÃO Considerando que a conexão estável e contínua é requisito essencial para o ato, ponderando que nem sempre é possível participar das solenidades em função de instabilidades imprevistas, inclusive relativas a acesso pelo link, sopesando a dificuldade existente para se produzir provas nesse sentido e, por fim, reconhecendo a existência da boa-fé processual como regra no sistema processual vigente, reputo que a ausência é justificada e determino a remarcação da audiência de conciliação e a intimação das partes.
Parte(s) requerida(s) localizada(s).
Busque-se ANTECIPAR A AUDIÊNCIA para algum espaço disponível na pauta em função de cancelamentos, com tempo necessário para se intimar as partes.
Tendo em vista a dificuldade informada pela parte requerida MARCELO FERREIRA POMPAS para ingressar na sessão de conciliação, encaminho os autos à equipe de Cartório para entrar em contato com a parte, se houver telefone disponível nos autos, apresentar os Fóruns que prestam o serviço relativo às SALAS PASSIVAS.
Após a escolha pelo Fórum de preferência da parte, agende data e horário no Fórum solicitado, e comunique a mencionada parte sobre o sucesso no agendamento, encaminhando-lhe a data e o horário da sessão, bem como recomendando-a a chegar ao local com 40 (quarenta) minutos de antecedência e pedir para ser direcionada ao setor de sala passiva.
Havendo preferência pela realização de teste de conectividade, agende-se na planilha do setor e intime a parte da nova data, horário e link da audiência.
A equipe de Cartório deve certificar nos autos os cenários ocorridos nos dois parágrafos anteriores.
Em caso de dificuldade, devem as partes contatar por WhatsApp ou ligação telefônica este 5º NUVIMEC, durante os pregões ou em momento próximo, por meio do telefone: (61) 3103-1792 Assinado e datado digitalmente. -
10/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 18:37
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:37
Deferido o pedido de MARCELO FERREIRA POMPAS - CPF: *96.***.*71-72 (REQUERIDO).
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10/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/02/2025 15:21
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2025 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 19:29
Juntada de ata
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07/02/2025 17:05
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:01
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2025 19:01
Desentranhado o documento
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07/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 14:59
Juntada de intimação
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04/12/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 06:33
Recebidos os autos
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04/12/2024 06:33
Deferido o pedido de SPIAS SAT RASTREAMENTO DE VEICULOS 24 HORAS EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-54 (REQUERENTE).
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03/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/12/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
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05/11/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 09:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2024 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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