TJDFT - 0701015-14.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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11/04/2025 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 02:20
Recebidos os autos
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09/04/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:59
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:59
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:14
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:14
Outras decisões
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17/03/2025 14:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/03/2025 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/03/2025 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/03/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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10/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701015-14.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: CLAUDIA VIEIRA LIMA Polo Passivo: GRUPO SUPPORT DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento submetido ao rito da Lei n. 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifica-se que, conforme certidão de ID 227168218, o valor da causa extrapola o limite de quarenta salários-mínimos e, consequentemente, o teto dos juizados especiais cíveis. É o relatório.
Intime-se a parte requerente se manifestar acerca da certidão de ID 227168218 e requerer o que entender de direito.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Oportunamente, anote-se nova conclusão para deliberação.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
26/02/2025 14:31
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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25/02/2025 07:50
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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