TJDFT - 0723932-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 07:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 30/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 22:37
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 20:36
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:36
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723932-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADOLFO MELLO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A, STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 24 de fevereiro de 2025 15:12:40. -
26/02/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2025 09:23
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:16
Outras decisões
-
19/11/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2024 20:21
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703009-68.2025.8.07.0005
Emp Fotografias e Eventos LTDA
Patricia Ferreira da Silva
Advogado: Abraao Felipe Jaber Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 15:25
Processo nº 0715149-93.2018.8.07.0001
Maria Margarida dos Santos
Joao Eldio Tavares Machado
Advogado: Juan Pablo Londono Mora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2018 16:01
Processo nº 0716849-88.2024.8.07.0003
Banco Santander (Brasil) S.A.
Renato Santos Souza Turismo
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 16:41
Processo nº 0701108-23.2025.8.07.0019
Mega Servicos de Comunicacao LTDA
Lediel Amaral da Costa
Advogado: Priscila Rodrigues de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 10:37
Processo nº 0752087-77.2024.8.07.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Ronivon Jordao de Amurim
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 17:33