TJDFT - 0701108-23.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:42
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:28
Deferido o pedido de MEGA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
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03/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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03/04/2025 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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03/04/2025 11:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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03/04/2025 07:38
Recebidos os autos
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03/04/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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02/04/2025 14:42
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701108-23.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MEGA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA REQUERIDO: LEDIEL AMARAL DA COSTA DECISÃO Indefiro o pedido de citação por whatsapp, porquanto a Portaria GC 34/2021, que regulamentava a possibilidade, tinha a vigência adstrita aos Decretos Emergenciais editados durante a Pandemia de Covid-19 e que não mais estão em vigência.
Importante destacar que a previsão legal de citação por meio eletrônico não significa citação por aplicativos de mensagens, mas, sim, por meio de e-mail cadastrado em banco de dados do Poder Judiciário.
Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
PORTARIA CG 34/21 DO TJDFT.
VIGÊNCIA REVOGADA.
PORTARIA CONJUNTA 67/2016 DO TJDFT.
INTIMAÇÃO DAS PARTES.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
MEDIDA EXCEPCIONAL DURANTE A PANDEMIA. 1.
O artigo 246, caput, do Código de Processo Civil dispõe que a "citação será feita preferencialmente por meio eletrônico".
Essa disposição se refere a e-mail cadastrado pelo próprio citando em banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento a ser editado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 2.
A Portaria CG 34/2021 do TJDFT possibilitou a prática de atos processuais por meio do aplicativo WhatsApp durante a pandemia pela Covid-19 e estava condicionada à vigência de Decretos Distritais que impunham medidas restritivas no âmbito do Distrito Federal.
Dessa forma, com a revogação desses Decretos, a Portaria CG 34/2021 também teve sua vigência revogada.
Precedentes do TJDFT: Acórdãos 1796376, 1798817 e 1664844. 3.
A Portaria Conjunta 67/2016 do TJDFT, por sua vez, se refere a procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens Whatsapp, não de citação. 4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
Custas recolhidas.
Sem honorários advocatícios, por ausência de contrarrazões.
A ementa servirá de Acórdão, conforme art. 46 da Lei n.º 9.099/1995. (Acórdão 1825132, 0768274-86.2022.8.07.0016, Relator(a): RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 01/03/2024, publicado no PJe: 18/03/2024.) Intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado do réu, nesta circunscrição e ainda não diligenciado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 26 de março de 2025, 13:51:03.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2025 16:36
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:36
Indeferido o pedido de MEGA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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20/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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20/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701108-23.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MEGA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA REQUERIDO: LEDIEL AMARAL DA COSTA CERTIDÃO De ordem, intime-se o requerente para que se manifeste sobre a diligência de id 228821538, no prazo de 02 dias.
Recanto das Emas-DF, 18 de março de 2025 13:46:54.
CLAUDIA EVANGELISTA DOS SANTOS LIMA Servidor Geral -
18/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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12/03/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:49
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:48
Outras decisões
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12/02/2025 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/02/2025 10:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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