TJDFT - 0710587-89.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:35
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
16/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:48
Homologada a Transação
-
13/05/2025 15:26
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:17
Deferido o pedido de CREMILDA DA SILVA BORGES - CPF: *06.***.*74-00 (AUTOR), VERENA BORGES PEREIRA - CPF: *14.***.*66-86 (AUTOR).
-
01/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
19/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710587-89.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREMILDA DA SILVA BORGES, VERENA BORGES PEREIRA REU: LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da justificativa apresentada pela parte REQUERIDA na petição de ID 224878296 quanto à necessidade da oitiva de testemunhas, defiro a produção da prova oral pretendida.
As testemunhas arroladas pela parte que possui advogado constituído nos autos deverão ser intimadas diretamente pelo advogado, na forma do que prevê o art. 455, caput, do Código de Processo Civil.
Caso a parte demonstre que a situação se enquadra em alguma das hipóteses do §4º do art. 455 do CPC, ou quando se tratar de parte sem advogado nos autos, a intimação deverá ser feita pela Secretaria do Juízo, preferencialmente por telefone.
Intimem-se as partes deste decisão, bem como para que apresentem o rol das testemunhas (no máximo 3 para cada parte), no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, mantenha-se o processo aguardando a designação de audiência.
Oportunamente, designe-se audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes, bem como as testemunhas, se for o caso.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:10
Deferido o pedido de LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*98-33 (REU).
-
05/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
11/12/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 02:36
Recebidos os autos
-
10/12/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706407-87.2025.8.07.0016
Pedro Ilha Vieira Peixoto
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Vinicius Silva Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 18:43
Processo nº 0717055-96.2024.8.07.0005
Ludovico Tavares Vitorino Neto
Caesb
Advogado: Luiz Fernando Barbosa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 13:23
Processo nº 0726161-64.2015.8.07.0016
Kelly de Farias Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2015 17:21
Processo nº 0756491-74.2024.8.07.0001
Shismenia Ananias de Oliveira
Claudio Magno de Abreu
Advogado: Pedro Augusto de Norcia e Fada
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 18:08
Processo nº 0705461-67.2015.8.07.0016
Alexsandra Sales da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2015 16:22