TJDFT - 0700546-25.2017.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HEBERTON PEREIRA DOS REIS - CPF: *36.***.*39-68 em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:42
Deferido o pedido de ESPÓLIO DE HEBERTON PEREIRA DOS REIS - CPF: *36.***.*39-68 (EXECUTADO).
-
14/05/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HEBERTON PEREIRA DOS REIS - CPF: *36.***.*39-68 em 08/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/04/2025 21:53
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 09:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700546-25.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO OTAVIO SILVA EXECUTADO: ESPÓLIO DE HEBERTON PEREIRA DOS REIS - CPF: *36.***.*39-68 REPRESENTANTE LEGAL: VALDILENE DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso ora sub judice, verifica-se que figura no polo passivo da demanda menor púbere e relativamente incapaz, assistido por seu genitor, sendo cediço que a Lei nº 9.099/95, em seu artigo 8º, caput, possui vedação expressa de incapazes serem partes no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Confira-se: Tal questão, ainda que superveniente, visto se tratar de sucessora de devedor falecido, é causa de incompetência absoluta, que não admite prorrogação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, a teor do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, bem como no art. 51, inc.
II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Esclareço ao credor que poderá requerer o desarquivamento do feito tão logo cesse a condição de menor da sucessora do devedor Heberton Pereira dos Reis, visto que, nos termos do artigo 198 do Código Civil, não corre a prescrição contra os incapazes previstos no artigo 3º da mesma lei.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/02/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/02/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:50
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 11:45
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
09/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 09:44
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2020 14:15
Recebidos os autos
-
06/05/2020 10:49
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
06/05/2020 03:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/05/2020 02:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BRUNO OTAVIO SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
13/04/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 23:36
Recebidos os autos
-
02/04/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/04/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 17:30
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2019 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/12/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 16:49
Expedição de Ofício.
-
21/06/2019 14:38
Recebidos os autos
-
21/06/2019 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/06/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 04:01
Publicado Intimação em 11/06/2019.
-
10/06/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 17:48
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2019 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/06/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 22:16
Publicado Intimação em 05/06/2019.
-
05/06/2019 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 20:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 14:21
Recebidos os autos
-
03/06/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/05/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 09:21
Publicado Intimação em 24/05/2019.
-
24/05/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 17:45
Recebidos os autos
-
20/05/2019 17:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
20/05/2019 07:11
Publicado Intimação em 20/05/2019.
-
18/05/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 16:24
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
16/05/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 16:03
Recebidos os autos
-
16/05/2019 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2019 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/05/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 06:07
Publicado Intimação em 09/05/2019.
-
09/05/2019 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 13:55
Decorrido prazo de VALDILENE DOS SANTOS em 07/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:17
Recebidos os autos
-
07/05/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/05/2019 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2019 04:39
Publicado Intimação em 05/04/2019.
-
04/04/2019 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 18:10
Recebidos os autos
-
02/04/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
02/04/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 07:52
Publicado Intimação em 26/03/2019.
-
25/03/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 18:02
Expedição de Mandado.
-
04/02/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 15:43
Recebidos os autos
-
04/02/2019 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2019 02:33
Publicado Intimação em 01/02/2019.
-
31/01/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/01/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 16:43
Recebidos os autos
-
29/01/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/01/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 14:55
Recebidos os autos
-
28/01/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/01/2019 12:09
Decorrido prazo de BRUNO OTAVIO SILVA - CPF: *43.***.*56-43 (EXEQUENTE) em 23/01/2019.
-
24/01/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 03:55
Publicado Intimação em 17/12/2018.
-
15/12/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 18:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 17:49
Expedição de Ofício.
-
13/12/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 15:09
Recebidos os autos
-
13/12/2018 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/12/2018 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 03:15
Publicado Intimação em 26/11/2018.
-
23/11/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 18:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 18:47
Recebidos os autos
-
21/11/2018 18:36
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
13/11/2018 05:51
Publicado Intimação em 13/11/2018.
-
12/11/2018 18:22
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
12/11/2018 18:21
Recebidos os autos
-
12/11/2018 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
12/11/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 12:14
Recebidos os autos
-
09/11/2018 12:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2018 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/11/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 15:28
Processo Desarquivado
-
08/11/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2017 18:06
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2017 18:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 00:16
Publicado Intimação em 13/07/2017.
-
12/07/2017 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2017 07:27
Recebidos os autos
-
05/07/2017 07:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/07/2017 15:28
Conclusos para julgamento para LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/07/2017 15:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2017 17:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2017 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2017 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2017 16:30
Expedição de Mandado.
-
19/04/2017 16:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2017 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2017 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2017.
-
06/04/2017 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2017 14:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2017 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2017 18:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2017 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2017 02:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2017 15:49
Audiência una cancelada - 02/05/2017 15:20
-
27/03/2017 15:49
Audiência una cancelada - 02/05/2017 15:20
-
27/03/2017 15:48
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2017 15:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2017 15:36
Expedição de Mandado.
-
27/03/2017 15:33
Recebidos os autos
-
15/03/2017 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
15/03/2017 11:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2017 16:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/03/2017 16:51
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
09/03/2017 22:38
Recebidos os autos
-
09/03/2017 22:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2017 13:45
Conclusos para despacho para LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/02/2017 13:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2017 19:14
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
14/02/2017 19:14
Audiência una redesignada - 02/05/2017 15:20
-
14/02/2017 16:30
Recebidos os autos
-
14/02/2017 16:30
Determinado o cancelamento da distribuição
-
09/02/2017 17:23
Conclusos para decisão para MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/02/2017 14:46
Audiência una designada - 02/05/2017 15:20
-
08/02/2017 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703035-73.2024.8.07.0014
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Neli Carvalho Saraiva
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 18:11
Processo nº 0707504-70.2025.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Fernando Oscar Lopes Gouvea
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 10:53
Processo nº 0703035-73.2024.8.07.0014
Neli Carvalho Saraiva
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Patricia Silva Prata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 16:37
Processo nº 0710846-82.2022.8.07.0005
Exito Formaturas e Eventos LTDA
Sandra Lucia de Almeida Ferreira
Advogado: Julia Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2023 15:09
Processo nº 0710846-82.2022.8.07.0005
Exito Formaturas e Eventos LTDA
Sandra Lucia de Almeida Ferreira
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 17:43