TJDFT - 0718059-53.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:08
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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01/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DANTAS CALHEIROS em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DANTAS CALHEIROS em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DANTAS CALHEIROS em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718059-53.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREA MARIA DANTAS CALHEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, já arquivado, em que a parte executada apresentou exceção de pré executividade, tendo sido indeferido o pleito e, ainda, aplicada multa por litigância de má fé.
Não obstante, conforme jurisprudência do e.
TJDFT, faz-se necessário constatar nos autos a intenção dolosa de praticar alguma das hipótese do art. 80 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
VÍCIOS INOCORRENTES.
PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO.
VIA INADEQUADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE (...) 4.
No tocante à multa por litigância de má fé, entendo que assiste razão à embargante.
Para a configuração da litigância de má-fé, capaz de ensejar a imposição da multa prevista no artigo 81 do CPC, é necessária a intenção dolosa do litigante.
Tal pressuposto, de fato, não está demonstrado no presente feito. 5.
Embargos CONHECIDOS e ACOLHIDOS EM PARTE, com efeitos modificativos, tão somente para afastar a multa por litigância de má fé (Acórdão 1303292, 0700657-94.2020.8.07.9000, Relator(a): JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 23/11/2020, publicado no DJe: 04/12/2020.)" Nesse viés, revogo a multa por litigância de má fé aplicada à parte executada.
I.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 17:36:46.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
16/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:17
Recebidos os autos
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13/03/2025 19:17
Outras decisões
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13/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 19:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/02/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:00
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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24/02/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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24/02/2025 18:16
Processo Desarquivado
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24/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 22:34
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2019 22:34
Processo Desarquivado
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18/06/2019 22:19
Juntada de Certidão
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20/05/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2016 00:56
Arquivado Provisoramente
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29/06/2016 16:48
Expedição de Ofício.
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11/05/2016 13:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 29/04/2016.
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03/05/2016 10:58
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DANTAS CALHEIROS em 29/04/2016 23:59:59.
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28/04/2016 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2016 23:59:59.
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22/04/2016 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2016 00:06
Publicado Certidão em 14/04/2016.
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13/04/2016 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2016 08:52
Recebidos os autos
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07/04/2016 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/04/2016 15:59
Juntada de Certidão
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07/04/2016 15:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/04/2016 15:49
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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07/04/2016 15:47
Transitado em Julgado em 31/03/2016
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07/04/2016 15:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 11/02/2016.
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01/04/2016 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2016 23:59:59.
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01/04/2016 01:27
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DANTAS CALHEIROS em 31/03/2016 23:59:59.
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11/03/2016 00:04
Publicado Intimação em 11/03/2016.
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10/03/2016 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2016 14:58
Recebidos os autos
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08/03/2016 14:58
Julgado procedente o pedido
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24/02/2016 13:05
Conclusos para julgamento
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24/02/2016 13:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 11/02/2016.
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12/02/2016 01:19
Decorrido prazo de LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 11/02/2016 23:59:59.
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16/12/2015 12:25
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2015 06:48
Publicado Certidão em 07/12/2015.
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04/12/2015 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2015 10:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2015 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2015 23:59:59.
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23/10/2015 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2015 14:45
Recebidos os autos
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13/08/2015 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2015 19:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2015 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2015
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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