TJDFT - 0707016-02.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 19:12
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0707016-02.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: LUCAS SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias úteis, informar se dá por quitada a dívida.
Seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Planaltina-DF, Sábado, 26 de Abril de 2025, às 17:10:15. -
26/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:31
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/02/2025 11:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707016-02.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: LUCAS SOUZA DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/11/2024 13:18
Processo Desarquivado
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18/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 22:02
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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13/03/2023 09:34
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:34
Homologada a Transação
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10/03/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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10/03/2023 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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06/01/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 00:50
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 08:28
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:28
Recebida a emenda à inicial
-
25/11/2022 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 12:56
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 09:13
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 18:05
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:05
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2022 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/11/2022 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2022 15:15
Juntada de Certidão
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17/11/2022 07:34
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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14/11/2022 15:32
Recebidos os autos
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14/11/2022 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/11/2022 14:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/11/2022 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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10/11/2022 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2022 15:18
Recebidos os autos
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10/11/2022 15:18
Declarada incompetência
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10/11/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/11/2022 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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