TJDFT - 0750829-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:07
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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06/03/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BRENO WILLIANS CORREIA CONCEICAO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA VILLACA ROS em 27/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:31
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE.
CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO.
INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES.
ORDEM DENEGADA. 1.
Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela prática de tráfico de drogas, com conversão da prisão em flagrante em preventiva, fundamentada na gravidade concreta dos fatos e no risco de reiteração delitiva. 2.
Materialidade e indícios de autoria demonstrados pela apreensão de 23g de cocaína, 44g de maconha e 6g de crack, devidamente fracionados para comercialização, além de valores em espécie, corroborados por depoimentos de policiais. 3.
A gravidade concreta do crime, evidenciada pela variedade e potencial nocivo das substâncias apreendidas, justifica a segregação cautelar para salvaguarda da ordem pública. 4.
A reincidência específica do paciente no crime de tráfico de drogas, bem como o descumprimento de pena em regime domiciliar, reforça o risco de reiteração delitiva e demonstra ausência de comprometimento com medidas anteriores de ressocialização. 5.
Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante das circunstâncias concretas do caso e do elevado risco à ordem pública. 6.
Alegações de ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva foram afastadas, considerando a idoneidade da decisão monocrática e os elementos concretos apresentados nos autos. 7.
Ordem conhecida e denegada. -
10/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:26
Denegado o Habeas Corpus a BRENO WILLIANS CORREIA CONCEICAO - CPF: *72.***.*39-24 (PACIENTE)
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07/02/2025 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BRENO WILLIANS CORREIA CONCEICAO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BRENO WILLIANS CORREIA CONCEICAO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA VILLACA ROS em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:38
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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06/12/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:39
Juntada de Ofício
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29/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:11
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 15:15
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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28/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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