TJDFT - 0754110-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:02
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EZEQUIEL SANTANA RIBEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0754110-96.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) RECLAMANTE: EDNA RIBEIRO ROCHA RECLAMADO: JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Trata-se de reclamação criminal, com pedido liminar, ajuizada por EDNA RIBEIRO ROCHA contra decisão proferida pela MM.
Juíza de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília/DF, que indeferiu o pedido de fixação de medidas protetivas de urgência consistentes em prestação de alimentos pelo ofensor e retirada de bens da residência do ex-casal (ID 67442535 – p. 46).
O pleito liminar foi deferido para fixar a medida protetiva de urgência de restituição de objetos particulares da reclamante e dos filhos menores, sendo assim considerados: vestimentas, calçados, itens de higiene pessoal, documentos individuais, medicamentos de uso particular, dentre outros (ID 67470323).
Informações prestadas (ID 675026145).
Petição do interessado, Ezequiel Santana Ribeiro, ao ID 67910754, em que informa que os pertences da reclamante já se encontram em poder desta.
Pugna, assim, pelo arquivamento da presente reclamação.
Intimada a reclamante a se manifestar sobre o petitório do interessado, nos termos da cota ministerial de ID 67991293, esta afirmou ter havido a devida restituição dos seus pertences e de seus filhos menores.
Requer, desse modo, a desistência do feito (ID 68321291).
Diante disso, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da presente Reclamação, com fulcro no artigo 89, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Por conseguinte, revogo a medida protetiva fixada na decisão liminar.
Operada a preclusão e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 5 de fevereiro de 2025.
Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora -
06/02/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:11
Homologada a Desistência do Recurso
-
04/02/2025 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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04/02/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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23/01/2025 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 15:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/01/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 14:21
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2024 19:36
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 19:25
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:09
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:09
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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18/12/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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18/12/2024 15:24
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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18/12/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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