TJDFT - 0700938-48.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 13:23
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAVALCANTE AFONSO em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700938-48.2025.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) SENTENÇA Cuida-se de ação de interdição/curatela, com pedido de tutela provisória antecipada, demandada por MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE AFONSO em face da genitora, JOSEFA BATISTA DE MELO, partes qualificadas nos autos.
Deferidos os benefícios da gratuidade de justiça à requerente (ID 223051151).
Nos termos da decisão de ID 223192063, foi deferido o pedido de tutela antecipada para o fim de colocar a parte requerida, JOSEFA BATISTA DE MELO, sob o regime de curatela, nomeando MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE AFONSO como sua curadora provisória.
A requerente informou o falecimento da curatelada em 06/02/2025, acostando ao feito a certidão de óbito (ID 225008908) e, pleiteando, como consequência, a extinção do feito (ID 225008908).
O Ministério Público também oficiou pela extinção do feito (ID 225149869). É o relato.
Com a morte da pessoa sujeita à curatela, operou-se naturalmente a perda superveniente do interesse de agir, consubstanciada na perda do objeto da ação, dada a natureza intransmissível do direito material posto sub judice.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas complementares.
Sem honorários.
Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
10/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:14
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
10/02/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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07/02/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 19:02
Mandado devolvido redistribuido
-
06/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAVALCANTE AFONSO em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAVALCANTE AFONSO em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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28/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/01/2025 08:48
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:59
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:58
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:38
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 13:15
Expedição de Termo.
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22/01/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:30
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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21/01/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:28
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA CAVALCANTE AFONSO - CPF: *84.***.*20-59 (REQUERENTE).
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20/01/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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