TJDFT - 0700781-08.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700781-08.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LATICINIOS GUAIRA LTDA.
EXECUTADO: PRIME ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2025 14:42:49.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
10/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de LATICINIOS GUAIRA LTDA. em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:18
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700781-08.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( X ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 15:21:54.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
29/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/08/2025 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2025 09:28
Desentranhado o documento
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20/08/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 23:14
Recebidos os autos
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23/07/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700781-08.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LATICINIOS GUAIRA LTDA.
EXECUTADO: PRIME ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2025 11:32:20.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
13/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de LATICINIOS GUAIRA LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 22:45
Recebidos os autos
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28/04/2025 22:45
Indeferido o pedido de LATICINIOS GUAIRA LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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09/04/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 00:00
Intimação
1.
Cite-se PRIME ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA para pagar o débito, no valor de R$ 34.307,59, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação. -
06/02/2025 09:00
Recebidos os autos
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06/02/2025 09:00
Deferido o pedido de LATICINIOS GUAIRA LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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04/02/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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