TJDFT - 0711292-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RANYO GUSTAVO BATISTA GOMES em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 13:03
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RANYO GUSTAVO BATISTA GOMES em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de RANYO GUSTAVO BATISTA GOMES em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711292-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RANYO GUSTAVO BATISTA GOMES SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por VILLEMOR, MONTONI, PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de RANYO GUSTAVO BATISTA GOMES, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 228894823.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 228894823), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
17/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:12
Homologada a Transação
-
14/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:54
Outras decisões
-
07/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 11:15
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 15:17
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 18:06
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de RANYO GUSTAVO BATISTA GOMES em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:49
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:37
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de RANYO GUSTAVO BATISTA GOMES em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
11/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2023 14:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de RANYO GUSTAVO BATISTA GOMES em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de RANYO GUSTAVO BATISTA GOMES em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703734-45.2025.8.07.0009
Brenno Rhudini Rodarte de Oliveira
Banco J. Safra S.A
Advogado: Norberto Junior Rosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 20:50
Processo nº 0802872-95.2024.8.07.0016
Fernando dos Santos Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2025 12:35
Processo nº 0705525-28.2025.8.07.0016
Renato da Silva Nunes
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 12:03
Processo nº 0801056-78.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Lourivaldo Bispo Alves Junior
Advogado: Yasmin Silva de Novaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 20:22
Processo nº 0801056-78.2024.8.07.0016
Lourivaldo Bispo Alves Junior
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 18:24