TJDFT - 0700732-67.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO DA COSTA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700732-67.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO CARVALHO DA COSTA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que as partes requeridas apresentaram Recursos Inominados de IDs 235956864 e 235477952.
De ordem, encaminho estes autos para intimação das partes para apresentação das respectivas Contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Samambaia/DF, 20 de maio de 2025 11:25:41. -
20/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/05/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 19:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO DA COSTA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:36
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/03/2025 19:36
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2025 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
11/03/2025 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 22:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/03/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 02:32
Recebidos os autos
-
10/03/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700732-67.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO CARVALHO DA COSTA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Razão assiste ao autora ao alegar erro material quanto à decisão de id. 224011304, porquanto a desistência se restringiu ao pedido de antecipação de tutela.
Considerando a informação do autor que a conta do NUBANK onde constava o valor de R$ 1.500,00 foi paga pelo autor.
Recebo a emenda à exordial quanto ao requerimento de de restituição em dobro do referido valor, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Cite-se e intime-se a ré. -
06/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:46
Recebida a emenda à inicial
-
04/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
28/01/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2025 22:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709603-16.2025.8.07.0000
Jeorge Michel Batista de Oliveira
Juizo da 2 Vara Criminal de Aguas Claras
Advogado: Maxmiliano Silva de Santana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 19:34
Processo nº 0704653-96.2018.8.07.0003
Colegio Ceneb LTDA - ME
Gleicy Maria Lins do Nascimento
Advogado: Simone Maria dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2018 17:52
Processo nº 0702494-97.2025.8.07.0016
Gustavo Santos Ortis
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 11:04
Processo nº 0765190-09.2024.8.07.0016
Itau Unibanco S.A.
Super Viip LTDA
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 15:26
Processo nº 0713388-80.2025.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Maria Conceicao Brandao Nascimento
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 12:27