TJDFT - 0700779-41.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 15:52
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 00:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:01
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/03/2025 00:03
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700779-41.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEIDE RODRIGUES CARDOSO REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de IDs 229269079.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
18/03/2025 09:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:36
Homologada a Transação
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17/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CLEIDE RODRIGUES CARDOSO em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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11/03/2025 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2025 02:29
Recebidos os autos
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10/03/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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20/01/2025 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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