TJDFT - 0754766-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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06/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 14:21
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de VALDEIR DE LIMA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:46
Outras decisões
-
20/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. -
09/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:23
Extinto o processo por desistência
-
07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de VALDEIR DE LIMA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:24
Outras decisões
-
20/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754766-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: VALDEIR DE LIMA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado no ID 225620989, porquanto não esclarecida a legitimidade para TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SA formular pedidos nos autos, nos termos do despacho ID 225942906.
Assim, considerando o delineado no despacho ID 223914243, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal e, em seguida, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:33
Outras decisões
-
13/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
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14/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:00
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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