TJDFT - 0732067-75.2018.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732067-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: LEILA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, trazendo planilha atualizada do débito, decotando o valor levantado, bem como indicando qual medida deseja.
Int.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 16:08:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/09/2025 09:48
Recebidos os autos
-
09/09/2025 09:47
Outras decisões
-
08/09/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732067-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: LEILA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em desfavor de LEILA DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas.
Após a intimação da parte executada, não houve o pagamento do débito, motivo pelo qual foi realizada a pesquisa SISBAJUD de ID 232768606, que noticiou o bloqueio parcial do débito.
Diante do bloqueio, a parte executada compareceu no ID 232317531, afirmando que está em tratamento de câncer, o que aumentou os seus gastos mensais.
Pugna pela suspensão do processo, uma vez que o decurso do tempo possibilitará que tenha gastos menores e possa adimplir o débito.
Pugna pela devolução do valor bloqueado.
A parte exequente se manifestou no ID 233339435.
Decido.
A executada compareceu aos autos, requerendo a liberação dos valores penhorados, afirmando se tratar de verba essencial para o seu tratamento.
O requerimento de bloqueio de valores via SISBAJUD apenas indica em que instituição financeira foi efetuado o bloqueio, não havendo retorno ao operador quanto a informações da conta, saldo anterior e etc.
Nesse caso, é ônus do devedor comprovar o seu direito e, se o caso, a impenhorabilidade das verbas constritas.
A executada afirma que o bloqueio recaiu sobre verba que comprometeria sua sobrevivência.
No entanto, não juntou ao seu requerimento qualquer comprovante neste sentido, não sendo possível aferir em qual conta recaiu o bloqueio, se haviam outros valores na conta no momento do depósito dos proventos, qual o valor líquido do benefício, entre outras informações necessárias à análise da alegada impenhorabilidade.
Assim, padece o requerimento do devedor de comprovação fática, motivo pelo qual indefiro a liberação dos valores bloqueados por intermédio do sistema Sisbajud.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, ou recebido recurso sem efeito suspensivo, oficie-se para levantamento da quantia bloqueada, em favor do exequente, conforme requerimento de ID 233339435.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 13:49:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:50
Indeferido o pedido de LEILA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*67-49 (EXECUTADO)
-
27/06/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/06/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:15
Outras decisões
-
11/06/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
23/04/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:38
Deferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 12:51
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732067-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: LEILA DOS SANTOS DESPACHO Nos termos do art. 513, §4º, do CPC, deve-se considerar intimada a partir do cumprimento do mandado, ainda que tenha ocorrido a mudança de seu endereço.
No entanto, buscando dar maior publicidade ao processo, publique-se a decisão de ID 217438390 para que o patrono da parte executada tenha conhecimento do processo, podendo entrar em contato com a executa para que eventualmente faça o pagamento do débito ou apresente defesa.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 07:52:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/02/2025 10:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/02/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:17
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/11/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:01
Outras decisões
-
12/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/11/2024 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 06:04
Processo Desarquivado
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04/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 16:04
Arquivado Definitivamente
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12/08/2021 19:03
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS em 09/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2021.
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30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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28/07/2021 17:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/07/2021 16:59
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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21/07/2021 11:20
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/07/2021 11:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/07/2021 14:37
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS em 13/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 09:14
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*67-49 (REU) em 17/06/2021.
-
25/06/2021 12:55
Recebidos os autos
-
01/09/2020 14:32
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/09/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 23:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2020 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 18:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
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12/06/2020 02:28
Publicado Sentença em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 12:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/06/2020 11:09
Recebidos os autos
-
09/06/2020 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/06/2020 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
08/06/2020 16:26
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
08/06/2020 15:50
Recebidos os autos
-
08/06/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 21:38
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS em 28/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 04:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/05/2020 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2020 11:52
Publicado Sentença em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 22:25
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/05/2020 11:48
Recebidos os autos
-
11/05/2020 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2020 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
27/03/2020 09:54
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/03/2020 09:44
Recebidos os autos
-
13/01/2020 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/01/2020 18:05
Recebidos os autos
-
13/01/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
01/11/2019 06:28
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS em 30/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 06:14
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 19:14
Recebidos os autos
-
03/10/2019 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2019 22:04
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:04
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 17:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/09/2019 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 15:36
Recebidos os autos
-
04/09/2019 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2019 18:30
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 18:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/08/2019 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2019.
-
16/08/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 13:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/08/2019 13:12
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2019 19:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2019 07:42
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2019.
-
24/07/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 13:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/07/2019 13:14
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 04:06
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 17:51
Recebidos os autos
-
24/06/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2019 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 17:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/05/2019 17:18
Audiência Conciliação realizada - 21/05/2019 08:20
-
17/05/2019 12:37
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
25/04/2019 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2019 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2019 15:53
Expedição de Mandado.
-
03/04/2019 15:53
Juntada de mandado
-
01/04/2019 05:08
Publicado Intimação em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 14:25
Juntada de intimação
-
28/03/2019 14:22
Audiência conciliação designada - 21/05/2019 08:20
-
19/03/2019 15:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/03/2019 15:06
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2019 17:09
Recebidos os autos
-
11/02/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/02/2019 08:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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07/02/2019 08:07
Audiência Conciliação realizada - 05/02/2019 09:00
-
01/02/2019 09:01
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
26/11/2018 03:53
Publicado Intimação em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2018 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2018 13:13
Juntada de intimação
-
22/11/2018 12:55
Audiência conciliação designada - 05/02/2019 09:00
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30/10/2018 17:23
Recebidos os autos
-
30/10/2018 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2018 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/10/2018 17:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/10/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 17:30
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/10/2018 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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