TJDFT - 0814494-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0814494-74.2024.8.07.0016 2º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO APARECIDO DOS REIS REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela contadoria judicial, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Esclareço que para o pagamento das custas finais, é necessário gerar guia de custas disponível somente através do site www.tjdft.jus.br e que é imprescindível a juntada do comprovante no processo para que seja realizada a baixa do débito.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 16:55:11. -
17/09/2025 16:55
Juntada de Certidão
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15/09/2025 17:57
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO DOS REIS em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
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15/08/2025 07:06
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0814494-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO APARECIDO DOS REIS REQUERIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 12:56:43. -
12/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:48
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0814494-74.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO APARECIDO DOS REIS REQUERIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado.
A parte embargante não logrou demonstrar a presença de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Da sentença embargada constam expressamente as razões pelas quais o juízo chegou à conclusão pela extinção do feito sem julgamento de mérito.
O que se percebe com os embargos de declaração opostos é a tentativa da parte em rediscutir a causa, sendo este o meio impróprio para obter essa pretensão.
Os embargos não podem ser manejados com a finalidade de corrigir os fundamentos do ato judicial, tampouco para o reexame da matéria, como pretende a embargante.
No mesmo sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO.
ENUNCIADO 125 FONAJE.
RECURSO REJEITADO. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida eventualmente existente no acórdão questionado, conforme preceitua o art. 48 da Lei 9.099/95, não se prestando para rediscutir o mérito da lide. 2.O magistrado não está obrigado a apreciar todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que apresente os fundamentos que embasam sua decisão. 3.A decisão colegiada está devida e suficientemente fundamentada, revelando-se incabível a pretensão da parte requerida de obter, por meio dos Embargos de Declaração, a modificação do julgado ou a alteração da fundamentação. 4.Não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário (Enunciado 125 do FONAJE).
Precedente na Turma: Acórdão n.749885, 20110111229876ACJ, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 06/03/2012, Publicado no DJE: 09/03/2012.
Pág.: 359. 5.Embargos de declaração conhecido, por tempestivo, mas rejeitado. (Acórdão n.749885, 20130020195279DVJ, Relator: ALVARO LUIZ CHAN JORGE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 10/12/2013, Publicado no DJE: 20/01/2014.
Pág.: 274).
Desse modo, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a sentença embargada.
Publique-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
25/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 21:52
Recebidos os autos
-
13/04/2025 21:52
Indeferido o pedido de ANTONIO APARECIDO DOS REIS registrado(a) civilmente como ANTONIO APARECIDO DOS REIS - CPF: *83.***.*43-34 (REQUERENTE)
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13/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:51
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:33
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2025 02:58
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:40
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 12:13
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/03/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0814494-74.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO APARECIDO DOS REIS REQUERIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Em complemento à decisão anterior, cancele-se a audiência designada para 07/03/2025.
Assinado e datado digitalmente. -
07/03/2025 14:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/03/2025 13:16
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:16
Outras decisões
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07/03/2025 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2025 20:08
Recebidos os autos
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07/02/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/02/2025 19:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/02/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 23:38
Recebidos os autos
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31/01/2025 23:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/01/2025 04:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/01/2025 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:20
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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