TJDFT - 0715933-30.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:00
Decorrido prazo de MARES THAISE RENNO SILVA NEGREIROS em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 19:43
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:43
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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18/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715933-30.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARES THAISE RENNO SILVA NEGREIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, já arquivado, em que a parte executada apresentou exceção de pré executividade, tendo sido indeferido o pleito e, ainda, aplicada multa por litigância de má fé.
Não obstante, conforme jurisprudência do e.
TJDFT, faz-se necessário constatar nos autos a intenção dolosa de praticar alguma das hipótese do art. 80 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
VÍCIOS INOCORRENTES.
PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO.
VIA INADEQUADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE (...) 4.
No tocante à multa por litigância de má fé, entendo que assiste razão à embargante.
Para a configuração da litigância de má-fé, capaz de ensejar a imposição da multa prevista no artigo 81 do CPC, é necessária a intenção dolosa do litigante.
Tal pressuposto, de fato, não está demonstrado no presente feito. 5.
Embargos CONHECIDOS e ACOLHIDOS EM PARTE, com efeitos modificativos, tão somente para afastar a multa por litigância de má fé (Acórdão 1303292, 0700657-94.2020.8.07.9000, Relator(a): JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 23/11/2020, publicado no DJe: 04/12/2020.)" Nesse viés, revogo a multa por litigância de má fé aplicada à parte executada.
I.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 17:17:35.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
16/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MARES THAISE RENNO SILVA NEGREIROS em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:27
Outras decisões
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13/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:26
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/02/2025 14:08
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:08
Outras decisões
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24/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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24/02/2025 18:14
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 22:01
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2019 22:01
Processo Desarquivado
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02/04/2019 22:01
Juntada de Certidão
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30/08/2016 00:54
Arquivado Provisoramente
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20/06/2016 16:13
Expedição de Ofício.
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06/06/2016 10:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 31/05/2016.
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01/06/2016 01:05
Decorrido prazo de MARES THAISE RENNO SILVA NEGREIROS em 31/05/2016 23:59:59.
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01/06/2016 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2016 23:59:59.
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18/05/2016 16:29
Juntada de Certidão
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17/05/2016 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2016 00:07
Publicado Certidão em 09/05/2016.
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06/05/2016 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2016 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2016 12:17
Recebidos os autos
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05/05/2016 12:16
Juntada de Certidão
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04/05/2016 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/05/2016 16:13
Juntada de Certidão
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02/05/2016 11:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/05/2016 11:14
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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02/05/2016 11:13
Transitado em Julgado em 27/04/2016
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02/05/2016 11:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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02/05/2016 11:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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28/04/2016 01:10
Decorrido prazo de MARES THAISE RENNO SILVA NEGREIROS em 27/04/2016 23:59:59.
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27/04/2016 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2016 23:59:59.
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12/04/2016 17:31
Publicado Intimação em 12/04/2016.
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12/04/2016 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2016 14:31
Recebidos os autos
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07/04/2016 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2016 16:38
Conclusos para julgamento
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08/03/2016 16:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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08/03/2016 16:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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24/02/2016 06:02
Decorrido prazo de EDUARDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS em 22/02/2016 23:59:59.
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21/01/2016 00:28
Publicado Certidão em 21/01/2016.
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19/01/2016 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2015 06:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2015 23:59:59.
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29/10/2015 17:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2015 14:52
Recebidos os autos
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23/10/2015 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2015 11:37
Conclusos para despacho
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20/07/2015 12:03
Recebidos os autos
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17/07/2015 17:16
Conclusos para despacho
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16/07/2015 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2015
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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