TJDFT - 0703230-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 10:34
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA ROCHA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:56
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 20:00
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:00
Extinto o processo por desistência
-
01/04/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:08
Outras decisões
-
19/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703230-63.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cláusulas Abusivas (11974) AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA ROCHA REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 18/02/2025.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
18/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
30/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS PEREIRA ROCHA - CPF: *25.***.*47-91 (AUTOR).
-
29/01/2025 14:49
Outras decisões
-
24/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/01/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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