TJDFT - 0716281-66.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716281-66.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECANTO MEUS AMIGUINHOS LTDA - ME EXECUTADO: ELIAS MEIRELES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 240703318 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 13:48:34.
RAMON FIDELIS RODRIGUES IRINEU Servidor Geral -
22/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/05/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 18:03
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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17/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716281-66.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECANTO MEUS AMIGUINHOS LTDA - ME EXECUTADO: ELIAS MEIRELES PEREIRA SENTENÇA RECANTO MEUS AMIGUINHOS LTDA - ME ajuíza ação contra ELIAS MEIRELES PEREIRA.
Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial (ID n.220173889).
Intimada, a parte autora quedou-se inerte (ID 228032064).
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil. -
07/03/2025 13:37
Recebidos os autos
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07/03/2025 13:37
Indeferida a petição inicial
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06/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de RECANTO MEUS AMIGUINHOS LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:36
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 13:36
Gratuidade da justiça não concedida a RECANTO MEUS AMIGUINHOS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/11/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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