TJDFT - 0714798-04.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/08/2025 20:36
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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19/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:04
Recebidos os autos
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31/07/2025 00:04
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/04/2025 22:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714798-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDER APARECIDO DA SILVA REU: IVONETE MARQUES DE LACERDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 17 de abril de 2025 12:27:37.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
17/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de IVONETE MARQUES DE LACERDA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de EDER APARECIDO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/02/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714798-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDER APARECIDO DA SILVA REU: IVONETE MARQUES DE LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido liminar, eis que já apreciado em momento anterior.
Destaco que eventual irresignação da parte autora deve sim motivar a interposição do recurso cabível e não sucessivas tentativas de concessão do despejo liminar.
Aguarde-se o retorno da diligência de ID 223627472 - Pág. 1.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
04/02/2025 18:23
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:23
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:07
Juntada de Certidão
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16/01/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de EDER APARECIDO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de EDER APARECIDO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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21/11/2024 07:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/11/2024 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 16:14
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:46
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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