TJDFT - 0713274-71.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 09:32
Recebidos os autos
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04/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:32
Homologada a Transação
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03/09/2025 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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08/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS REZENDE em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de REZENDE E CARVALHO BELEZA E ESTETICA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2025 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2025 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/04/2025 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713274-71.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: REZENDE E CARVALHO BELEZA E ESTETICA LTDA, ANTONIO CARLOS REZENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - 225212875 (REZENDE E CARVALHO BELEZA E ESTETICA LTDA), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "ENDEREÇO INSUFICIENTE"; - 225212876 (ANTONIO CARLOS REZENDE) que retornou sem finalidade atingida, com observação de "ENDEREÇO INSUFICIENTE".
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias Desde logo, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022 deste Juízo, caso indique endereço para diligência, deverá recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 13:03:23.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
26/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 11:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/02/2025 11:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/02/2025 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 18:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 17:18
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:18
Outras decisões
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24/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:49
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
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16/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 13:49
Transitado em Julgado em 09/02/2021
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09/02/2022 15:03
Publicado Sentença em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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06/02/2022 17:53
Recebidos os autos
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06/02/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 17:53
Homologada a Transação
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31/01/2022 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/01/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/01/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 17:28
Recebidos os autos
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10/01/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/01/2022 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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04/01/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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