TJDFT - 0752085-10.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0752085-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: AGLANAIR SILVA FERREIRA NUNES SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (ID. 222479263).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Objeto da ação sem constrição nos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/02/2025 16:39
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:22
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2024 10:44
Recebidos os autos
-
30/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2024 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:59
Declarada incompetência
-
28/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744187-14.2022.8.07.0001
Condominio do Edificio Venancio Iv
Carlos Roberto de Oliveira
Advogado: Fulvio Leone de Arruda Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 08:16
Processo nº 0701835-36.2025.8.07.0001
Flex Ocupacional Solucoes LTDA
Rosemeire Guardiano 14524243810
Advogado: Sarah Helena da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 15:47
Processo nº 0701014-20.2025.8.07.0005
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Ananias Martins dos Anjos
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 13:56
Processo nº 0705277-89.2025.8.07.0007
Eduardo Ernesto Garcia Perez
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 19:45
Processo nº 0713300-42.2025.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Nilson Rodrigues Pereira
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 10:42