TJDFT - 0723598-12.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:51
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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22/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas do recolhimento de custas finais (art. 90, § 3º do Código de Processo Civil).
Sem honorários, pela falta de sucumbência.
Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado.
Após as providências necessárias, arquive-se.
Liberem-se eventuais restrições.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. -
20/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:16
Recebidos os autos
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20/05/2025 00:16
Homologada a Transação
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28/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de redesignação de audiência de conciliação, sem prejuízo da análise de eventual pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Ademais, a participação no ato de id. 224933434 ocorreu de forma virtual, não se prestando a justificar a ausência do requerido na audiência designada neste processo.
Prossiga-se nos termos da decisão id. 217802634, com certificação do transcurso do prazo para apresentação de contestação. -
20/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:43
Outras decisões
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13/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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04/02/2025 16:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 04:45
Recebidos os autos
-
03/02/2025 04:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2025 23:07
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 15:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:28
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:28
Outras decisões
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13/11/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:23
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:22
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 15:57
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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