TJDFT - 0700863-27.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:48
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700863-27.2025.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: JULIANA SANTANA SERWY REU: CHAVES DUARTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA Inicialmente, retifique-se a classe judicial destes autos para constar PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 227051531.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se somente a parte autora.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/02/2025 15:30
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:30
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700863-27.2025.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: JULIANA SANTANA SERWY REU: CHAVES DUARTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte requerida está sediada em outro estado.
Da análise superficial dos autos, não se observa indícios de relação de consumo, tratando-se de mera ação de cobrança.
Assim, deve prevalecer a regra geral de competência, qual seja, o domicílio do réu.
Intime-se, pois, a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/02/2025 08:27
Recebidos os autos
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18/02/2025 08:27
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/02/2025 13:39
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/02/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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03/02/2025 19:42
Recebidos os autos
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03/02/2025 19:42
Declarada incompetência
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03/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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31/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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