TJDFT - 0702706-47.2017.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:31
Determinado o arquivamento
-
31/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e e-RDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (§ 4o, do art. 921/CPC).
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CCB.
Anote-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2021 12:44:56.
JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito -
26/03/2025 13:53
Processo Desarquivado
-
12/02/2021 12:50
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 15:48
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:48
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/02/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/02/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 15:02
Recebidos os autos
-
03/02/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/01/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/01/2021 23:59:59.
-
22/12/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de WESLEY HENRIQUE SOUSA CAMPOS em 18/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 16:46
Recebidos os autos
-
26/11/2020 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/11/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de LUCAS & LORRANY COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 23/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 14:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2020 14:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2020 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2020 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 14:55
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2020 13:28
Recebidos os autos
-
30/09/2020 13:28
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
30/09/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/09/2020 10:24
Processo Desarquivado
-
30/09/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 19:48
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2020 14:35
Recebidos os autos
-
12/02/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/02/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 15:30
Recebidos os autos
-
19/12/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/12/2019 04:05
Processo Desarquivado
-
18/12/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 08:02
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
20/02/2018 03:42
Publicado Certidão em 20/02/2018.
-
20/02/2018 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 12:37
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2018 12:32
Recebidos os autos
-
15/02/2018 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2018 06:47
Decorrido prazo de ARIANE STEFANIE DANTAS CAMPOS em 08/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 06:47
Decorrido prazo de WESLEY HENRIQUE SOUSA CAMPOS em 08/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 06:47
Decorrido prazo de LUCAS & LORRANY COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 08/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 06:36
Decorrido prazo de ARIANE STEFANIE DANTAS CAMPOS em 08/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 06:36
Decorrido prazo de WESLEY HENRIQUE SOUSA CAMPOS em 08/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 06:36
Decorrido prazo de LUCAS & LORRANY COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 08/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 17:59
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/02/2018 17:58
Transitado em Julgado em 08/02/2018
-
09/02/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 06:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2018 23:59:59.
-
18/12/2017 02:20
Publicado Sentença em 18/12/2017.
-
15/12/2017 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 13:48
Recebidos os autos
-
13/12/2017 13:48
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2017 13:11
Conclusos para julgamento para JOAO LUIS ZORZO
-
07/12/2017 18:13
Recebidos os autos
-
07/12/2017 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 16:15
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
07/12/2017 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2017 16:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 13:47
Decorrido prazo de ARIANE STEFANIE DANTAS CAMPOS em 06/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 13:47
Decorrido prazo de WESLEY HENRIQUE SOUSA CAMPOS em 06/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 13:47
Decorrido prazo de LUCAS & LORRANY COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 08:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/12/2017 23:59:59.
-
29/11/2017 02:27
Publicado Despacho em 29/11/2017.
-
28/11/2017 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2017 16:53
Recebidos os autos
-
24/11/2017 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 18:20
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
23/11/2017 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2017 18:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 10:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 21/11/2017 23:59:59.
-
03/11/2017 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2017 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2017 15:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2017 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2017 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2017 15:39
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 02:14
Publicado Certidão em 05/10/2017.
-
04/10/2017 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2017 16:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2017 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2017 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2017 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2017 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2017 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2017 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2017 17:37
Expedição de Mandado.
-
14/09/2017 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 02:12
Publicado Certidão em 12/09/2017.
-
11/09/2017 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2017 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2017 16:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2017 05:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 05/09/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2017 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2017 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2017 13:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2017 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2017 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2017 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2017 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2017 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2017 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2017 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2017 16:58
Expedição de Mandado.
-
28/07/2017 16:58
Expedição de Mandado.
-
28/07/2017 16:58
Expedição de Mandado.
-
28/07/2017 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 13:59
Recebidos os autos
-
20/07/2017 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2017 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2017 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2017 19:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2017 19:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2017 17:53
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
14/07/2017 17:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 17:48
Expedição de Mandado.
-
14/07/2017 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2017 17:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2017 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2017 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2017 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2017 16:03
Expedição de Mandado.
-
06/06/2017 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/04/2017 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2017 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2017 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2017 19:00
Recebidos os autos
-
30/03/2017 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2017 10:59
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
30/03/2017 10:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2017 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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