TJDFT - 0702602-17.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:44
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/09/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/09/2025 17:04
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/09/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:57
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA FERNANDES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:57
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA DIAS em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:11
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:11
Indeferido o pedido de BRUNO FERREIRA FERNANDES - CPF: *57.***.*63-19 (AUTOR), MARIA LUIZA DA SILVA DIAS - CPF: *58.***.*91-06 (AUTOR)
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12/08/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA FERNANDES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA DIAS em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:55
Recebidos os autos
-
23/07/2025 02:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/07/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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21/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA FERNANDES em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA DIAS em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:27
Deferido o pedido de BRUNO FERREIRA FERNANDES - CPF: *57.***.*63-19 (AUTOR), MARIA LUIZA DA SILVA DIAS - CPF: *58.***.*91-06 (AUTOR).
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23/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/06/2025 13:43
Processo Desarquivado
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23/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 19:57
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA FERNANDES em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA DIAS em 17/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2025 03:12
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:54
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA FERNANDES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA DIAS em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA FERNANDES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA DIAS em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 20:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/03/2025 20:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 18:04
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA FERNANDES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA DIAS em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:29
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702602-17.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA DIAS, BRUNO FERREIRA FERNANDES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0729492-66.2024.8.07.0007, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
Todavia em que pese as ações selecionadas possuírem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, a ação foi extinta sem análise do mérito, por incompetência territorial, nada a justificar distribuição por dependência, na medida em que não há juízo prevento.
Indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/02/2025 17:58
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:58
Outras decisões
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10/02/2025 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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