TJDFT - 0700455-60.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 06:21
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:36
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/03/2025 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 07:54
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700455-60.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ARILANA REIS BARBOSA SENTENÇA BANCO VOLKSWAGEN S.A. formula pedido de desistência da ação ao Id 223746157.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, por não ter sido realizada restrição no cadastro do veículo.
Retire-se o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
18/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:55
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:55
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/01/2025 11:35
Recebidos os autos
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17/01/2025 11:35
Outras decisões
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16/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Sobradinho
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16/01/2025 12:01
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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16/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/01/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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